Calculadora de 13º Salário — Integral e Proporcional
Calcule a 1ª e 2ª parcela do 13º com descontos de INSS e IRRF.
13º proporcional
R$ 4.000,00
1ª parcela (sem desconto)
R$ 2.000,00
INSS sobre 13º
R$ 373,41
IRRF sobre 13º
R$ 65,11
2ª parcela líquida
R$ 1.561,48
Total líquido
R$ 3.561,48
Como funciona
O 13º salário é a gratificação natalina garantida a todo trabalhador CLT pela Constituição (art. 7º) e regulamentada pela Lei 4.090/1962. Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, a segunda até 20 de dezembro.
Cálculo:
13º proporcional = (Salário × Meses trabalhados) / 12 1ª parcela = 13º proporcional / 2 (sem desconto) 2ª parcela = 13º proporcional − 1ª − INSS − IRRF
A primeira parcela é paga sem descontos. INSS e IRRF incidem apenas na segunda parcela, calculados sobre o valor INTEGRAL do 13º (não sobre cada parcela separadamente). Por isso a 2ª parcela vem menor que a 1ª — as deduções são concentradas ali.
Os meses contam quando há pelo menos 15 dias trabalhados. Quem é admitido em 16 de junho recebe 13º proporcional desde julho (6 meses). Quem pede demissão em 14 de novembro recebe 10/12 do 13º; em 15 de novembro, 11/12. Trabalhador demitido sem justa causa recebe 13º proporcional integral até a data da rescisão.
Exemplos práticos
Salário R$ 3.000, ano completo (12 meses)
13º total R$ 3.000 · 1ª parcela R$ 1.500 · 2ª parcela ~R$ 1.230
Salário R$ 5.000, 8 meses trabalhados
13º proporcional R$ 3.333 · 1ª R$ 1.667 · 2ª ~R$ 1.398
Salário R$ 8.000, ano completo
13º total R$ 8.000 · 1ª R$ 4.000 · 2ª ~R$ 2.834
Salário R$ 2.000, 6 meses
13º proporcional R$ 1.000 · 1ª R$ 500 · 2ª R$ 500 (isento)
Perguntas frequentes
Posso adiantar a 1ª parcela junto às férias?
Sim, mas precisa solicitar até 31 de janeiro. Se autorizado, o empregador paga a 1ª parcela do 13º junto com as férias do ano.
FGTS e horas extras entram no 13º?
Médias de comissões, horas extras habituais, e adicional noturno entram no cálculo do 13º. FGTS é depositado sobre o 13º (8%) — vai para sua conta vinculada, não no contracheque.
13º proporcional em demissão?
Sem justa causa: recebe 13º proporcional integral. Pedido de demissão: igual, recebe proporcional. Com justa causa: PERDE o 13º proporcional. Acordo (art. 484-A): recebe metade.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
Porque INSS e IRRF de todo o 13º são descontados na 2ª parcela. Em salários altos, a 2ª pode ser bem menor que a metade — em alguns casos, abaixo de 30% do total bruto.
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