Calculadora de Férias CLT — com 1/3 e Abono
Férias proporcionais + 1/3 constitucional + abono pecuniário com INSS e IRRF.
Férias proporcionais
R$ 4.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.333,33
Total bruto
R$ 5.333,33
INSS
R$ 556,27
IRRF
R$ 272,27
Líquido a receber
R$ 4.504,80
Como funciona
Após cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o empregado CLT tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas, com acréscimo do 1/3 constitucional. As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os outros não menos que 5 dias cada.
Componentes do pagamento de férias:
Férias proporcionais = (Salário / 30) × dias gozados 1/3 constitucional = Férias proporcionais / 3 Abono pecuniário* = (Salário / 30) × 10 + (1/3 sobre 10 dias) *opcional: vender 10 dias de férias
O abono pecuniário é a venda de 1/3 do período de férias (10 dias dos 30) em troca de pagamento adicional. O empregado deve solicitar o abono entre 60 e 30 dias antes do início das férias. Vantagem: recebe o equivalente a 13,3 dias extras de salário (10 dias + seu 1/3). Importante: o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF, o que aumenta significativamente o líquido recebido.
As férias normais (proporcionais + 1/3) são tributadas: incidem INSS e IRRF sobre a soma dos dois valores. Em geral, as férias caem em uma faixa de tributação maior por causa do 1/3 — vale conferir o cálculo antes de planejar gastos com base no valor bruto.
Exemplos práticos
Salário R$ 3.000, 30 dias, sem abono
Férias R$ 3.000 + 1/3 R$ 1.000 = R$ 4.000 bruto · Líquido ~R$ 3.530
Salário R$ 3.000, 20 dias + abono
Férias R$ 2.000 + 1/3 R$ 666 + Abono R$ 1.333 = R$ 3.999 bruto · Líquido maior por isenção do abono
Salário R$ 5.000, 30 dias, com abono
Férias R$ 3.333 + 1/3 R$ 1.111 + Abono R$ 2.222 = R$ 6.666 bruto
Salário R$ 8.000, 15 dias
Férias R$ 4.000 + 1/3 R$ 1.333 = R$ 5.333 bruto
Perguntas frequentes
Quem decide a data das férias?
Por lei, o empregador. Mas a prática comum é negociação — geralmente o empregado sugere a data e o empregador aprova ou propõe alternativa. Trabalhadores com filhos em idade escolar têm direito de coincidir férias com as escolares.
Pagamento das férias deve ser antes do início?
Sim. O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período. Se atrasar, é obrigado a pagar em dobro (Súmula 450 do TST).
Posso vender mais de 10 dias?
Não, por lei. O abono pecuniário tem limite de 1/3 dos 30 dias = 10 dias. Vender mais que isso é ilegal e pode ser revertido em ação trabalhista.
Férias caem em mês ou são pagas adicional?
São pagas em adicional ao salário regular. No mês das férias você recebe: o salário do mês (proporcional aos dias trabalhados), as férias proporcionais aos dias gozados, o 1/3 constitucional e, se aplicável, o abono. Total normalmente bem maior que um salário normal.
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