Calculadora de Horas Extras CLT — 50%, 100% e Noturno
HE 50% (dia útil), 100% (DSR) e adicional noturno em uma só calculadora.
Valor da hora normal
R$ 13,64
Total HE 50%
R$ 204,55
Total HE 100%
R$ 0,00
Adicional noturno
R$ 0,00
Total a receber em horas extras
R$ 204,55
Como funciona
A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante que o trabalho extraordinário seja remunerado com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. A CLT (art. 73) define adicional noturno de 20% sobre o trabalho realizado entre 22h e 5h. Convenções coletivas e acordos sindicais podem estabelecer percentuais maiores.
Cálculo:
Valor da hora normal = Salário mensal / Horas mensais HE 50% = Horas × Valor hora × 1,5 HE 100% = Horas × Valor hora × 2,0 (domingo/feriado/DSR) Noturno = Horas × Valor hora × 0,2 (adicional sobre normal)
A jornada padrão CLT é 220 horas/mês (44 horas semanais × 5 semanas, descontados feriados). Para jornadas reduzidas (30h, 36h), ajuste o divisor — a hora normal será maior. O cálculo correto da hora é fundamental: muitos contracheques pagam horas extras de forma incorreta, especialmente quando há comissões variáveis.
As horas extras habituais (recorrentes) integram a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. Por isso, mesmo um valor pequeno de hora extra mensal multiplica seu impacto: 5h extras ao mês a R$ 30/hora = R$ 150 mensais, mas implicam acréscimo proporcional em férias (R$ 200), 13º (R$ 150), FGTS (R$ 144 ao ano), totalizando ~R$ 2.300/ano em vez dos R$ 1.800 nominais.
Exemplos práticos
Salário R$ 2.500, 220h, 10 HE 50%
Hora normal R$ 11,36 · Total HE R$ 170,45
Salário R$ 4.000, 220h, 5 HE 100%
Hora normal R$ 18,18 · Total HE R$ 181,82
Salário R$ 3.000, 220h, 8h noturno
Hora normal R$ 13,64 · Adicional R$ 21,82
Salário R$ 5.000, 220h, 10h 50% + 5h 100%
HE 50% R$ 340,90 + HE 100% R$ 227,27 = R$ 568,17
Perguntas frequentes
Quantas horas extras são permitidas por dia?
Por lei, no máximo 2 horas extras por dia. Acima disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho. Em situações excepcionais (força maior, conclusão de serviços urgentes), o limite pode ser flexibilizado mediante comunicação.
Trabalho aos domingos é HE 100%?
Apenas se o domingo não for o DSR (Descanso Semanal Remunerado) compensado. Se o empregado trabalhar domingo e folgar em outro dia da semana, o domingo conta como dia normal. Sem compensação, é 100%.
Horas extras entram no FGTS?
Sim, integralmente. O FGTS é 8% sobre todos os valores recebidos com natureza salarial — incluindo salário base, horas extras, comissões, adicional noturno, gratificações habituais.
Banco de horas substitui pagamento de HE?
Sim, se previsto em acordo coletivo ou contrato individual (a partir da reforma trabalhista de 2017). As horas excedentes são compensadas com folgas em prazo definido (até 6 meses ou 1 ano dependendo do regime). Sem compensação no prazo, viram HE pagas.
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