Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Sem justa causa, com justa, pedido de demissão ou acordo. Verbas e multa FGTS.
Saldo de salário
R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado
R$ 5.200,00
Férias proporcionais + 1/3
R$ 3.555,56
13º proporcional
R$ 2.666,67
Multa FGTS
R$ 4.864,00
Total bruto
R$ 18.286,22
INSS
R$ 462,93
IRRF
R$ 151,68
Total líquido
R$ 17.671,61
Como funciona
A rescisão do contrato de trabalho gera pagamento de verbas rescisórias proporcionais a cada situação. As regras variam significativamente entre demissão sem justa causa (a mais protetiva ao trabalhador), com justa causa (a mais restritiva), pedido de demissão e acordo bilateral (art. 484-A, criado pela reforma trabalhista de 2017).
Verbas rescisórias por tipo:
Sem justa causa (empresa): Saldo + Aviso prévio (30d + 3d/ano até 90d) + Férias venc. e prop. + 1/3 + 13º proporcional + Multa FGTS 40% + saque integral FGTS Com justa causa (empresa): Saldo + Férias vencidas (se houver) + (sem 13º proporcional, sem aviso, sem multa) Pedido de demissão: Saldo + Férias venc. e prop. + 1/3 + 13º proporcional (sem multa, sem saque FGTS, e o empregado deve aviso prévio se não cumprir) Acordo bilateral (484-A): Saldo + Aviso (50%) + Férias prop. + 1/3 + 13º prop. + Multa FGTS 20% (não 40%) + saque até 80% do FGTS
O aviso prévio proporcional é uma das diferenças mais importantes da reforma trabalhista de 2011: 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo de serviço (até 60 dias adicionais, totalizando 90 dias máximos). Para um trabalhador com 20 anos de empresa, o aviso é de 90 dias, geralmente indenizado.
A multa FGTS é calculada sobre o saldo total do FGTS na conta vinculada (incluindo depósitos, juros e correções). Em demissão sem justa causa, é 40%; em acordo, 20%; nos demais casos, 0%. Esse valor é depositado na conta do empregado em até 10 dias após a homologação. Esta calculadora estima o valor com base no saldo informado pelo usuário.
Exemplos práticos
R$ 3.000, 5 anos, sem justa causa, FGTS R$ 18.000
Saldo + aviso (45d) + 13º + férias prop + multa R$ 7.200 = ~R$ 18.500 bruto
R$ 5.000, 10 anos, acordo, FGTS R$ 60.000
Saldo + aviso 50% + 13º + férias + multa 20% R$ 12.000 = ~R$ 24.000 bruto
R$ 2.500, 2 anos, pedido demissão, FGTS R$ 4.800
Saldo + 13º proporcional + férias prop = ~R$ 4.500 bruto (sem multa, sem aviso)
R$ 4.000, 8 anos, com justa causa
Apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver) = ~R$ 2.000
Perguntas frequentes
Aviso prévio trabalhado vs indenizado?
Trabalhado: empregado cumpre o aviso na empresa (30 dias normalmente), recebe salário do mês normalmente, e a rescisão é paga ao final. Indenizado: empresa dispensa o trabalhador imediatamente, paga o equivalente aos dias do aviso e o trabalhador é liberado. Os valores totais são iguais — muda só o tempo.
Posso receber seguro-desemprego em pedido de demissão?
Não. O seguro-desemprego é benefício para demissão sem justa causa ou acordo bilateral (com regras específicas). Pedido de demissão e justa causa não dão direito.
Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?
Em 10 dias corridos a partir do término do contrato (com ou sem aviso prévio cumprido). Atraso gera multa de 1 salário do trabalhador (CLT art. 477).
FGTS pode ser sacado em todos os casos?
Sem justa causa: saque integral. Acordo: até 80% do saldo. Pedido de demissão e justa causa: não pode sacar (saldo permanece na conta vinculada para futuras situações como aposentadoria, doença grave, compra de imóvel).
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